Regulamentos

“Pescar é se conectar com a natureza em sua forma mais pura e simples. Porém, para que isso aconteça, existem regras”.

 

***Portaria IAT-PR…../2026 – Regulamenta as atividades e transforma o local em “Reserva de Pesca Esportiva”.

Código de Pesca

Lei Federal 11959-2009 – Regulamenta Atividade Pesqueira

Portaria IAT nº. 223-2025

Portaria IAT nº. 650-2025

 

Regras Gerais Importantes:

Que projeto legal, já posso montar minha carretilha e lançar no Rio das Cinzas? Não. Definitivamente não pode. Essa é uma ação em parceria com o Instituto de Águas e Terras do Paraná e o Batalhão da Polícia Ambiental do Estado que estarão fiscalizando diuturnamente através de câmeras inseridas nos “Totens Oficiais”, bem como com voos frequentes de drones. Dessa forma, não dá para se aventurar na pesca sem antes conhecer a Portaria Oficial no_________, do Instituto Águas e Terras que define o local como “Reserva de Pesca Esportiva”. Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais normas pertinentes.

Carteira de Pesca Amador: As leis e regulamentos nacionais e estaduais exigem e ponto final. Não dá para pescar sem a “Licença de Pescador Amador ou Esportivo” emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. É um processo simples e rápido que poderá ser feito no site oficial do Ministério ou no próprio PONTURPESCA, com o auxílio de um “Condutor de Turista Amador” que estará preparado para auxiliar nessa regularização.

É possível a pesca embarcada no trecho do Projeto? Sim. Porém o art. 5º da Portaria IAT 650/2025 prevê a presença de um “Condutor de Turista Pescador”, devidamente autorizado e capacitado pela Secretaria de Turismo do Município de Tomazina, obedecendo rigorosamente todas as normas federais e estaduais para a navegação com barcos a motor.

Posso pescar e levar para casa qualquer espécie de peixe?  Pescar pode. Levar não. Na área da Reserva de Pesca Esportiva do Rio das Cinzas é vedada a posse ou abate dos peixes capturados destoantes da Portaria 650/2025, devendo a soltura ser realizada obrigatoriamente no mesmo local e imediatamente após a captura, obedecendo as regras específicas para isso.

Quais as espécies que tenho que soltar? De acordo com o parágrafo sexto do art. 6º da Portaria 650/2025, fica vedada a posse, o abate e o transporte dos seguintes peixes: Jaú (Zungaro jahu), Pintado (Pseudoplatystoma corruscans), Surubim ou Monjolo (Steindachneridion scriptum), Cachara (Pseudoplatystoma reticulatum), Dourado (Salminus brasiliensis) e Piracanjuba (Brycon orbignyanus), em todo o território e em todas as águas interiores do Estado do Paraná, componentes da Região Hidrográfica do Atlântico Sudeste e da Região Hidrográfica do Paraná. Para essas espécies poderá ser adotada somente a prática do pesque e solte, cuja soltura obrigatoriamente deverá ser no mesmo local e imediatamente após a captura, e obedecer aos manejos adequados.

Quais as espécies que posso e DEVO levar embora? Segundo o art. 3º da Portaria 650/2025, os peixes não nativos, exóticos, alóctones e híbridos estão livres das regras de tamanho e ficam VEDADA a soltura desses peixes. CUIDADO com esse tema pois essas espécies estão livre das regras de tamanho, ou seja, você pode levar com qualquer comprimento, porém eses peixes também serão incluídos na regra da cota de 5 kg + 1 exemplar. O fato de não poder soltar os peixes não nativos ajuda no controle populacional dessas espécies, evita a sua proliferação e colabora na proteção das espécies nativas. As espécies mais comuns no Rio das Cinzas:

  • Tilápia do Nilo (Oreochromis spp. e Tilapia spp.);
  • Bagre africano (Clarias gariepinus);
  • Tambacu (Piaractus mesopotamicus + Colossoma macropomum (cruzamento);
  • Carpa-capim, Carpa-comum, Carpa-prateada, Carpa- cabeçuda (Ctenopharyngodon idella, Cyprinus carpio, Hypophthalmichthys molitrix Hypophthalmichthys nobilis);
  • Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus).

Quais peixes nativos e a cota máxima que posso retirar do Rio? O art. 6º, parágrafo primeiro da Portaria 650/2025, determina como a cota máxima de captura quantificada em 5,0kg (cinco quilogramas) de pescado, mais um exemplar de tamanho permissível, nativo ou não, nas modalidades desembarcadas e embarcadas.

Esses peixes nativos que posso levar, tem tamanho mínimo? Sim, muita atenção nesse detalhe pois as multas são altas e a sua pescaria poderá virar um pesadelo. As espécies e tamanhos mínimo e máximo dos peixes nativos que podem ser capturados você poderá encontrar no Anexo I da Portaria 650/2025, a qual terá exemplares disponíveis nos PONTURPESCA´s sendo obrigatório manter a cabeça e nadadeira caudal intactas, ficando proibido armazenar e transportar peixes sem cabeças ou em forma de postas e filés, para permitir a aferição correta dos tamanhos

Posso usar qualquer petrecho e utilizar qualquer forma de pescar? Amigo pescador, se você é da pesca esportiva, vai saber que existem regras claras que não podem ser vilipendiadas e estão disponibilizadas no art. 9º, da Portaria 650/2025. Apenas como exemplo, o uso de tarrafas, redes, espinheis de acordo com o art. 34, da Lei 9.605/98 podem ser considerado como crime com detenção de um a três anos e multas pesadas. Por esse motivo, escolha sempre um PORTUPESCA onde receberá todas as informações e contrate um “Condutor de Turista Amador” para te assessorar com as regras, iscas, locais mais piscosos e etc.